| Foto: Divulgação |
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou duas representações a
favor da coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pelo candidato a
governador, Paulo Souto, proibindo a disposição nas vias de balões
infláveis do adversário petista, com dimensão superior a quatro metros
quadrados, contrariando a legislação eleitoral. Os juízes do TRE ainda
proibiram a implantação de placas com estruturas de metal do candidato a
governador do PT, com efeito de outdoor, violando a lei. Para o
advogado da coligação “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, as
propagandas ilegais desequilibram a eleição. “A decisão judicial
contribui para uma disputa mais igual. As propagandas irregulares
prejudicam a coligação do candidato Paulo Souto, que cumpre a lei e
limita suas peças publicitárias ao tamanho correto”.
O Ministério
Público Eleitoral também ajuizou representação contra o PT pela prática
de propaganda eleitoral antecipada, estabelecendo uma multa no valor de
R$ 144.310. A quantia foi definida levando em consideração a gravidade
da falta cometida. Com o pretexto de promover propaganda partidária, o
PT veiculou na TV Bahia, em maio deste ano, nove inserções comerciais de
30 segundos de cunho eleitoral. A situação, segundo o juiz Salomão
Viana, gera um quadro com amplo potencial para provocar desequilíbrio de
oportunidades na disputa pelo governo estadual, com violação à isonomia
que deve prevalecer entre os candidatos. De acordo com o magistrado, a
gravidade do ato é ampliada pelo fato de a ilegalidade ter sido
praticada em horário destinado à propaganda partidária.
Fonte: Política Livre