CAMAÇARI: TCM rejeita contas de ex-prefeito, Luiz Caetano

Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quarta-feira (21) as contas da prefeitura de Camaçari, do ano de 2012, na gestão de Luiz Caetano (PT), atualmente deputado federal.

Devido as irregularidades constatadas, a relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito para apurar suposta prática de improbidade administrativa.

O TCM imputou multa no valor de R$ 36.069 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais,  R$ 94.966,05, devido ao pagamento de subsídios a maior a secretários municipais.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, justificou que essa prestação de contas não foi julgada no prazo legalmente fixado sendo determinada a realização de auditorias operacionais na prestação de contas dos recursos repassados à Organização Social Instituto Professor Raimundo Pinheiro, conhecida como Cidade do Saber, no importe de R$ 7.212.833,18, cujas prestações de contas nunca haviam sido analisadas e julgadas desde sua criação em 2007.

O resultado da auditoria nas contas da Cidade do Saber foi a comprovação de uma série de irregularidades, que foram julgadas à parte em 08/10/2015, como repasse de recurso a organização social, quando se considerou irregular a aplicação dos recursos, imputando multa à diretora geral do instituto, Ana Lúcia Alves da Silveira, também condenada a ressarcimento com recursos pessoais ao município, e aplicação de multa também ao ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, além de formulação de representação do Ministério Público do Estado da Bahia e uma série de recomendações.

O parecer registrou como motivos que ensejaram a rejeição das contas, a prorrogação de contratos no total de R$ 29.544.868,59, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais; contrato com Fundação Escola de Administração da UFBA – FEA, no valor de R$ 553.334, com característica de contrato tipo “guarda-chuva” (ou seja, com diversos objetivos inclusive contratação de mão de obra), contrato com a empresa Menezes Magalhães Coelho e Zarif Sociedade de Advogados Ltda, no valor de R$ 480.000, com característica de “contrato de risco”, cujos processos administrativos não foram apresentados, embora explicitamente requisitados; e não apresentação dos processos de pagamentos referentes a gastos com publicidade, R$ 4.542.044,09, apontados em relatório de auditoria.

O relatório técnico também apontou a realização de contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade, impropriedades nas licitações, dispensas e/ou inexigibilidade, despesa excessiva com contratação de bandas e artistas durante o exercício, ausência de inserção de dados e informações no SIGA relativos a licitações. Cabe recurso da decisão.

Fonte: BN
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