Quantidade de homens presos é 37 vezes maior do que de mulheres

Foto:  Arquivo Correio
Na Bahia, para cada mulher presa, existem outros 37 homens encarcerados. O dado aponta o que pode ser comprovado nos noticiários policiais: mulheres costumam se envolver menos com o mundo do crime. 

Hoje, 338 delas estão distribuídas em sete presídios no estado, enquanto que o número de homens é 12.568, de acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Segundo especialistas ouvidos pelo CORREIO, o principal motivo que leva as mulheres para a prisão é o envolvimento com tráfico de drogas. Ainda segundo dados da Seap, o número de mulheres em cárcere em janeiro deste ano é 7% menor do que o comparado com o ano passado, de 364 presas. 

No caso dos homens, também houve redução, mas menor, de 2,8% – em 2021 eram 12.939. Para o advogado criminalista André Queiroz, o que explica a queda maior para as mulheres é um recente entendimento da Justiça de que mulheres que possuem filhos pequenos podem pedir a prisão domiciliar, caso provem que são responsáveis pela criação.

“É importante lembrar do caso da mulher do Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, que estava presa e tinha filhos menores. Na ocasião, entraram com um habeas corpus alegando que os filhos eram dependentes da sua criação e que, por isso, ela deveria ter a prisão preventiva convertida em domiciliar. Após aquela decisão, esse entendimento foi pacificado em todos os tribunais”, destaca o advogado. 

Outro ponto destacado para explicar a redução, dessa vez pelo defensor público Pedro Casali, é que muitas mulheres acabaram sendo soltas por conta de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feita durante a pandemia.

“O CNJ publicou a Recomendação 62, que classificou as pessoas presas de acordo com o risco de morte, orientando revisão de prisões preventivas e progressões antecipadas, o que desencarcerou algumas internas, especialmente pelo fato de ser direcionado a ‘mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco'”, destaca.

Fonte: Correio
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