Justiça garante proteção a idosas da Irmandade da Boa Morte em Cachoeira

Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia negado o pedido de tutela de urgência, sob o argumento de ausência de “prova inequívoca”. No entanto, o TJBA considerou que houve um equívoco técnico na exigência

Foto: Ricardo Oliveira
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) trouxe um importante desdobramento em um caso envolvendo integrantes da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, tradicional instituição religiosa sediada em Cachoeira, no Recôncavo Baiano. De acordo com informações enviadas ao Diário da Notícia, o julgamento trata de denúncias feitas por 13 mulheres idosas, algumas com mais de 100 anos, que alegam ter sido vítimas de violência psicológica, perseguição e coação moral dentro da própria organização.

O caso foi analisado no âmbito do Agravo de Instrumento nº 8046305-17.2025.8.05.0000, pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, sob relatoria do desembargador Eduardo Caricchio, com julgamento realizado em 31 de março de 2026.

Decisão reformou entendimento de 1ª instância

Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia negado o pedido de tutela de urgência, sob o argumento de ausência de “prova inequívoca”. No entanto, o TJBA considerou que houve um equívoco técnico na exigência, destacando que esse tipo de medida não requer certeza absoluta, mas sim a probabilidade do direito e o risco de dano.

Com isso, o tribunal decidiu dar provimento ao recurso, garantindo medidas protetivas em favor das idosas.

Medidas protetivas determinadas

Entre as medidas confirmadas pelo tribunal estão:

  • Distanciamento mínimo de 100 metros entre as partes envolvidas
  • Proibição de qualquer tipo de contato, seja presencial ou virtual

Fundamentação jurídica

A decisão se baseou em pontos relevantes do direito contemporâneo:

  • Flexibilização do padrão probatório em tutelas de urgência, admitindo boletins de ocorrência como elementos suficientes para indicar risco
  • Aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes, permitindo o uso de mecanismos da Lei Maria da Penha em conjunto com o Estatuto da Pessoa Idosa, diante da vulnerabilidade das vítimas
  • Reconhecimento do perigo concreto de dano, agravado pelo fato de uma das rés ser policial militar da ativa
  • Valorização da palavra da vítima, especialmente em casos de violência psicológica, onde provas diretas são mais difíceis

Além disso, o tribunal considerou prejudicado o Agravo Interno apresentado no processo, já que o mérito do recurso principal foi julgado.

Repercussão

O caso chama atenção não apenas pelo contexto — envolvendo uma das mais tradicionais irmandades religiosas do Recôncavo Baiano — mas também pela reafirmação da proteção jurídica a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, inclusive em ambientes comunitários e religiosos.

A decisão reforça o entendimento de que a Justiça pode e deve agir de forma preventiva para evitar agravamento de conflitos e garantir a integridade física e emocional das vítimas.

Siga-nos no Google NewsFacebook e Instagram. Participe dos nossos grupos no WhatsApp ou do nosso canal

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال