Homem é condenado a mais de 58 anos de prisão por feminicídio e tentativa de matar o próprio filho em Feira de Santana

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime aconteceu na madrugada do dia 23 de abril de 2024, dentro da residência da vítima

Imagem criada pelo Diário da Notícia com IA
A Justiça da Bahia condenou Danilo Serqueira Silva a mais de 58 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e tentativa de homicídio contra o próprio filho, em um caso de extrema violência ocorrido em Feira de Santana. O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri e chamou atenção pela brutalidade do crime e pelas circunstâncias agravantes reconhecidas pelos jurados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime aconteceu na madrugada do dia 23 de abril de 2024, dentro da residência da vítima. Rafaela Ramos dos Santos, ex-companheira do acusado, foi assassinada com diversos golpes de faca. Durante a ação criminosa, Danilo também tentou matar o filho adolescente do casal, que conseguiu sobreviver.

O promotor de Justiça Luciano Assis explicou que a elevada pena foi resultado da soma das condenações pelos dois crimes e também das diversas circunstâncias agravantes consideradas pela magistrada responsável pelo caso.

Segundo o representante do Ministério Público, Danilo foi condenado por homicídio consumado contra Rafaela e por tentativa de homicídio contra o filho. A pena-base foi aumentada após análise de fatores como culpabilidade, personalidade, conduta social, consequências do crime e circunstâncias da ação.

Outro fator decisivo para o aumento da pena foi o fato de o acusado ter cometido os crimes mesmo estando submetido a uma medida protetiva que o proibia de se aproximar da vítima e da residência onde ela morava com os filhos.

Ainda conforme o promotor, os delitos ocorreram na presença de adolescentes e outras crianças da família, circunstância que também contribuiu para a majoração da pena.

Os jurados reconheceram todas as qualificadoras apresentadas pela acusação, incluindo motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. O feminicídio, que à época do crime ainda era tratado como qualificadora do homicídio, também foi reconhecido pelo Tribunal do Júri.

Luciano Assis destacou ainda a gravidade da violência doméstica e a necessidade de maior rigor na fiscalização de medidas protetivas. Segundo ele, o acusado havia sido preso anteriormente após ser denunciado por estupro contra a mesma vítima, mas foi liberado em audiência de custódia com imposição de medidas protetivas, posteriormente descumpridas.

“O caso demonstra a necessidade de aperfeiçoamento da atuação das autoridades e de toda a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica”, afirmou o promotor.

Para o Ministério Público, a condenação possui caráter exemplar e busca não apenas punir o acusado, mas também servir como alerta para combater crimes de violência doméstica e familiar.

Pela morte de Rafaela Ramos dos Santos, a pena foi fixada em 46 anos e 8 meses de prisão. Já pela tentativa de homicídio contra o filho adolescente, Danilo recebeu mais 11 anos e 8 meses.

A juíza Márcia Costa determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.A reportagem foi produzida por Aline Costa.

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