TJ-BA rejeita recurso da Prefeitura de Cachoeira e mantém decisão que determina reintegração de procurador jurídico

Quarta Câmara Cível rejeitou embargos de declaração apresentados pelo município em processo que anulou a demissão de José Luiz Anunciação Bernardo e determinou seu retorno ao cargo.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) analisou um recurso apresentado pelo Município de Cachoeira contra decisão judicial que anulou um processo administrativo disciplinar e determinou a reintegração do servidor José Luiz Anunciação Bernardo ao cargo de procurador jurídico municipal. O caso consta em publicação do Diário da Justiça da Bahia desta sexta-feira (16 de outubro de 2026).

O processo nº 8001089-96.2023.8.05.0034 trata da legalidade do procedimento administrativo que resultou na demissão do servidor. Na decisão anterior, o colegiado deu provimento, por unanimidade, à apelação apresentada por José Luiz, reconhecendo um vício de motivação no ato de desligamento, especialmente pela desconsideração da defesa técnica apresentada durante o procedimento.

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Após o julgamento, o Município de Cachoeira apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar ao tribunal o esclarecimento de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma decisão judicial.

O recurso foi analisado pela Quarta Câmara Cível, sob a relatoria da desembargadora Gardênia Pereira Duarte. A discussão envolve, entre outros aspectos, a regularidade do processo administrativo disciplinar e os limites dos embargos de declaração, que não se destinam, em regra, a promover uma nova análise do mérito da causa.

A decisão que reconheceu a nulidade do procedimento administrativo determinou a reintegração de José Luiz Anunciação Bernardo ao cargo de procurador jurídico do município.

Dados do processo

O processo tramita no Tribunal de Justiça da Bahia sob o número 8001089-96.2023.8.05.0034. José Luiz Anunciação Bernardo figura como apelante, enquanto o Município de Cachoeira aparece como apelado.

A publicação foi disponibilizada no Diário da Justiça da Bahia em 15 de outubro de 2026, com data de publicação em 16 de outubro de 2026.

O caso envolve a análise da legalidade dos atos administrativos que levaram à demissão do servidor e os fundamentos jurídicos utilizados para determinar sua reintegração ao quadro municipal. Com informações do site Boca de Forno News, parceiro do Diário da Notícia.

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