O eleitor deve ficar atento como realizar denúncias
de irregularidades nas propagandas eleitorais. O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE -BA) explica que as reclamações podem ser feitas por
qualquer pessoa, diretamente nas zonas responsáveis (1ª e 6ª ZE’s) ou
por intermédio da Ouvidoria do órgão.
Para as propagandas irregulares em locais públicos
no interior do Estado, o cidadão deve dirigir-se à Zona Eleitoral da
cidade em que esteja.
É importante ainda a descrição detalhada do
ocorrido: o local (rua e bairro), quando ocorreu, a qual
candidato/partido a propaganda beneficia e, se possível, fornecer fotos
e/ou vídeos que provem a irregularidade.
Ainda segundo o Tribunal, todas as informações
adicionais são importantes. As propagandas mais comuns encontradas nas
ruas são faixas, cavaletes e pinturas em muros.
Fonte: iBahia