Na ocasião do acidente, Paulão foi preso em flagrante, com a prisão convertida em preventiva dois dias depois
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| Foto: Divulgação |
Apesar da gravidade dos fatos, o desembargador entendeu que as medidas cautelares já aplicadas são suficientes para manter o andamento do processo sem a necessidade de prisão preventiva. Entre as medidas impostas estão a suspensão da CNH por no mínimo 180 dias, suspensão do registro de CAC e restrições relacionadas a armas e munições.
Na ocasião do acidente, Paulão foi preso em flagrante, com a prisão convertida em preventiva dois dias depois (saiba mais). Ele responde por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, já que, segundo a denúncia, conduzia o veículo sob efeito de álcool, fez manobra proibida e acabou provocando a morte de um motociclista, além de ferir gravemente outra pessoa. Também é acusado de omissão de socorro, desobediência e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana, já marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de janeiro de 2026, às 8h30. Nessa etapa, serão ouvidas testemunhas e o próprio réu, antes da decisão sobre o envio ou não do caso ao Tribunal do Júri. A decisão do TJ não altera o andamento do processo principal, que segue em curso.
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