A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que analisou um recurso apresentado pela empresa responsável pelo serviço de água e esgoto
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| Foto: Divulgação |
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A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que analisou um recurso apresentado pela empresa responsável pelo serviço de água e esgoto, a Embasa. No recurso, a empresa pedia a suspensão da decisão anterior e a manutenção da cobrança no percentual de 80%.
No entanto, a Justiça entendeu que, neste momento, a lei municipal continua válida e deve ser respeitada, pois toda lei possui presunção de constitucionalidade até que seja declarada inválida por decisão definitiva do Judiciário. Assim, ficou mantida a obrigação de adequar as cobranças ao limite de 40% previsto na legislação local.
A decisão também destacou que manter a cobrança em percentual superior ao permitido poderia representar prejuízo direto à população, reforçando que o interesse coletivo dos moradores deve prevalecer enquanto o processo segue em análise.
A reportagem do Diário da Notícia entrou em contato com o setor jurídico da Prefeitura de São Félix, por meio do advogado Dr. Luther, que esclareceu que a decisão representa uma importante garantia aos direitos dos consumidores e confirma a validade da lei municipal que protege a população contra cobranças consideradas excessivas.
Segundo o jurídico do município, a Prefeitura continuará acompanhando o processo e adotando todas as medidas necessárias para assegurar que a legislação seja cumprida e que os moradores não sejam cobrados acima do limite estabelecido.
O caso ainda seguirá em tramitação na Justiça, mas, por enquanto, a decisão permanece válida e a cobrança da tarifa de esgoto deve obedecer ao teto de 40% sobre o consumo de água no município de São Félix. Informações do repórter Adriano Rivera do Diário da Notícia.
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