Justiça determina que EMBASA reduza tarifa de esgoto para 40% em São Félix

A Justiça determinou que a empresa cumpra a ordem de forma imediata, sob pena de multa diária 

Foto: Ilustrativa
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma tutela de urgência em favor do Município de São Félix em ação movida contra a EMBASA, determinando a redução imediata da tarifa de esgoto cobrada na cidade.

Pela decisão judicial, que o Diário da Notícia teve acesso, a EMBASA deve limitar a cobrança da tarifa de esgoto ao percentual máximo de 40% sobre o consumo de água, conforme estabelece a Lei Municipal nº 418/2021. A medida atende ao pedido do município, que questionou a cobrança de 80% que vinha sendo aplicada aos consumidores.

Multa diária em caso de descumprimento

A Justiça determinou que a empresa cumpra a ordem de forma imediata, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil. A penalidade visa garantir que a decisão seja efetivamente aplicada, evitando prejuízos aos moradores.

Histórico da proposta

A discussão sobre a redução da taxa de esgoto em São Félix não é recente. Quando ainda exercia o mandato de vereador, o atual prefeito Zé Geraldo apresentou um projeto propondo a redução da cobrança da taxa de esgoto em 40%, iniciativa que resultou na criação da Lei Municipal nº 418/2021.

Com a decisão do Tribunal, o município obtém respaldo judicial para fazer valer a legislação local, assegurando que a tarifa de esgoto não ultrapasse o percentual definido pela lei municipal. A EMBASA ainda pode recorrer da decisão.

Contexto regional

Recentemente, em Feira de Santana, a Justiça decidiu, em última instância, pela obrigatoriedade de a EMBASA cobrar 40% da taxa de esgoto, reforçando o debate sobre os critérios de cobrança adotados pela empresa em diferentes municípios baianos.

Em resumo, a decisão judicial representa uma vitória para o município de São Félix e para os consumidores, ao determinar que a EMBASA suspenda a cobrança de 80% e passe a aplicar o limite máximo de 40% sobre o consumo de água, conforme prevê a legislação municipal vigente. Informações do Diário da Notícia.

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